segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Quais são os riscos que o seguro fiança locatícia não garante?

 São os chamados riscos excluídos, isto é, não há indenização para determinados danos ou prejuízos, conforme previsto no contrato. Geralmente, os riscos não aceitos são: 

• aluguéis ou encargos impugnados pelo locatário por estarem em desacordo com o contrato e/ou com a lei;

 • locação para asilos; creches; sindicatos; estabelecimentos de saúde e de ensino; associações culturais, religiosas, desportivas, recreativas e religiosas, e habitações coletivas (locação de cômodos);

 • imóveis pertencentes à União; estados, municípios e suas autarquias e fundações; 

• deteriorações do imóvel pelo uso normal e desvalorização por qualquer motivo; 

• incapacidade de pagamento do aluguel decorrente de:

 • atos do poder público que atinjam o imóvel 

• fenômenos da natureza e 

• radiações ionizantes, contaminações nucleares, radiações, quando estes eventos adquirirem características de catástrofe; 

• retenção do imóvel pelo locatário a título de reparação por benfeitorias por ele realizadas no imóvel; 

• aluguel referente a vagas de estacionamento;

 • aluguel referente a espaços para publicidade; 

• aluguéis em apart-hotéis, hotéis residência e similares;

 • locação para sócio, acionista ou parente dos proprietários da imobiliária e do proprietário; e 

• locação decorrente de relação de emprego, sublocação, empréstimo e cessão do imóvel.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

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