Entre as principais estão:
• condomínio,
• IPTU,
• água,
• gás canalizado,
• luz,
• danos ao imóvel,
• pintura interna e
• pintura externa multa por rescisão contratual.
Quem escolhe as coberturas é sempre o proprietário do imóvel. É importante lembrar que pedir simplesmente todas as coberturas possíveis e imagináveis poderá encarecer o custo do seguro e dificultar o aluguel do imóvel.
O locatário, por sua vez, deve se informar sempre sobre as coberturas que o proprietário pretende contratar e negociá-las. Dependendo do seu perfil, ele pode argumentar que não é necessária garantia para a pintura interna, caso não tenha filhos pequenos, que adoram rabiscar as paredes.
Uma cobertura que pode ser dispensada é a de multas por rescisão contratual, quando o contrato de locação prevê a saída do inquilino antes do prazo, sem multa. Se as contas de luz e gás ficarem com o CPF do locatário, coberturas para esses riscos também não são necessárias. O bom senso de ambas as partes deve prevalecer na contratação do seguro.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
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