segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Quais são os documentos que o candidato a locatário deve apresentar?

A documentação varia de acordo com o perfil do locatário e a destinação do imóvel a ser alugado. 

Pessoas físicas (idade mínima de 18 anos)

 • CPF

 • Carteira de identidade

 • Se morar em residência alugada – os três últimos recibos de aluguel e cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração de que é pontual nos pagamentos e não deixou dívidas.

 • Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável.

 • Cópia da Carteira Profissional (identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). 

• Se o candidato a locatário foi admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior. 

• Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.

 • Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.

 • Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses. 

• Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão.

 • Renda proveniente de aluguéis – documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.

 • Renda proveniente de pensão alimentícia – sentença judicial e recibos dos três últimos meses.  

 Empresas 

• Locação não residencial para empresas em fase de constituição – comprovante de renda dos sócios e comprovantes do capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações). 

• Contrato social e alterações.

 • Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais. 

• Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal dos últimos 12 meses.  

 Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos 

• Folha de protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 

• Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador. 

• Balancete acumulado se transcorridos mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.  

 Empresa optante do Super Simples 

• Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos. 

• DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

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