Pessoas físicas (idade mínima de 18 anos)
• CPF
• Carteira de identidade
• Se morar em residência alugada – os três últimos recibos de aluguel e cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração de que é pontual nos pagamentos e não deixou dívidas.
• Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável.
• Cópia da Carteira Profissional (identificação, registro de trabalho e última atualização salarial).
• Se o candidato a locatário foi admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior.
• Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.
• Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.
• Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses.
• Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão.
• Renda proveniente de aluguéis – documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.
• Renda proveniente de pensão alimentícia – sentença judicial e recibos dos três últimos meses.
Empresas
• Locação não residencial para empresas em fase de constituição – comprovante de renda dos sócios e comprovantes do capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações).
• Contrato social e alterações.
• Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais.
• Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal dos últimos 12 meses.
Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos
• Folha de protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
• Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador.
• Balancete acumulado se transcorridos mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.
Empresa optante do Super Simples
• Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos.
• DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
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