• decretação de despejo,
• abandono do imóvel e
• entrega das chaves
O proprietário tem um prazo de 90 dias, a partir do primeiro aluguel em atraso, para ajuizar ação de despejo.
No entanto, as seguradoras pedem para serem avisadas imediatamente sobre o atraso de pagamento. A rapidez na comunicação dá velocidade na atuação das seguradoras para receber valores atrasados e para evitar que aumentem substancialmente.
Na hipótese de o locatário não pagar o aluguel, depois de um mês de pagamento atrasado, a seguradora assume o compromisso e o proprietário começa a receber regularmente. A cobertura é garantida independentemente do motivo do atraso.
O inadimplente, por sua vez, precisa fazer um acordo com a seguradora, caso queira continuar morando no local. Se não for possível, é movida uma ação de despejo.
O proprietário do imóvel precisa avisar a falta de pagamento à seguradora imediatamente depois do aluguel vencido e não pago. A seguradora faz o primeiro pagamento da cobertura em até 30 dias corridos, a contar da data da comunicação e da entrega da documentação necessária.
Os principais documentos a serem apresentados à seguradora costumam ser: cópia autenticada do contrato de locação, recibos e contas do condomínio e IPTU, além de outras, como luz, gás e água, caso essas coberturas adicionais também tenham sido contratadas.
A utilização de algumas coberturas adicionais, por exemplo, danos físicos e pinturas, só poderá ser avaliada depois da desocupação do imóvel.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
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