Você comprou uma casa mas, acredite, ela não é apenas de sua
responsabilidade. Antes de fazer uma grande reforma ou cortar uma árvore
é preciso pedir autorização para a Prefeitura. O ZAP Imóveis
consultou a advogada Katia Peperaio para explicar o que deve ser feito
antes de mudar o visual do seu imóvel e assim evitar multas. É
importante lembrar: as leis mudam para cada cidade. As regras abaixo
valem para São Paulo.
Preciso pedir autorização para trocar o piso da calçada em frente a minha casa?
Katia Peperaio: Não, mas deverão ser observadas as
exigências da Prefeitura. Por lei, o proprietário da casa é o
responsável pela manutenção e reforma da calçada à frente de seu imóvel,
e para reformá-la deverá observar normas de segurança e utilizar os
seguintes materiais autorizados pelo municipalidade: bloco de concreto
intertravado; ladrilho hidráulico; placa pré-moldada de concreto;
concreto pré-moldado ou moldado “in loco”. Os pisos de pedra e mosaico
português só podem ser mantidos em áreas de preservação histórica, não
são mais permitidos em áreas comuns.
O morador pode rebaixar a guia da calçada quando quiser?
Katia: Para rebaixar a guia é preciso que seja
feito o pedido também na Prefeitura, que emitirá uma guia de vistoria.
Na sequência, um engenheiro irá vistoriar o local para averiguar se é
viável ou não o rebaixamento da guia e, caso aprove o pedido, será
emitida uma guia de execução, e o rebaixamento será realizado pela
própria Prefeitura que, para tanto, cobrará do responsável o valor das
despesas, a serem calculadas por m² de calçada.
No caso da calçada avariada ou irregular, a Prefeitura poderá notificar o proprietário?
Katia: Sim. A prefeitura pode intimar o dono a
arrumá-la em 30 dias. Se ultrapassar o prazo determinado, a Prefeitura
passará a cobrar uma multa mensal, cujo valor varia de acordo com a
ocorrência e o tamanho da calçada.
Ao alterar o tamanho da casa e até de fazer uma reforma
geral, quais são os passos que o proprietário tem que tomar para não
infringir a lei?
Katia: Toda vez que o proprietário desejar
realizar qualquer acréscimo ou supressão de área do imóvel em relação à
planta original, deverá solicitar um Alvará de Aprovação de Reforma
junto à Prefeitura, mediante a apresentação de um projeto que observe as
regras relativas ao respectivo zoneamento, feito por um arquiteto que
será o responsável pela obra. Só após a concessão do Alvará é que a obra
poderá ser realizada.
É preciso também cuidar do canteiro de obras. Não é permitido obstruir a
passagem de pedestres nas calçadas. Deverá ser contratada uma empresa
de caçambas cadastrada na Prefeitura.
Para retirar uma árvore da área interna da casa, o proprietário precisa pedir autorização?
Katia: Sim. Para a remoção de árvore plantada
na área interna do imóvel deverá ser feita uma solicitação na respectiva
subprefeitura, sendo que o engenheiro da Prefeitura irá ao local
averiguar e emitir um laudo, caso seja aprovada a remoção da árvore, a
Prefeitura emitirá um ofício que autoriza o proprietário a removê-la.
E se ela estiver na parte externa?
Katia: Caso a árvore esteja na parte externa
do imóvel, a remoção e poda da árvore será de responsabilidade da
Prefeitura, e o pedido poderá ser feito através do site www.prefeitura.sp.gov.br.
Nos casos de manutenção e segurança não é cobrada taxa, mas se a
remoção for necessária, em razão, por exemplo, de alteração de passagem
solicitada pelo proprietário, será cobrada taxa.
O que pode acontecer com o proprietário que não cumprir a lei?
Katia: Quando o proprietário descumprir as exigências
legais, será penalizado. Em quase todas as hipóteses ele poderá sofrer
multa, poderá também sofrer o embargo de obra irregular que esteja em
andamento, ser obrigado a regularizar a obra que não esteja sendo
realizada de acordo com as exigências legais, pagar pelo reparo que a
Prefeitura teve que fazer em seu lugar, bem como ter problemas para
conseguir um alvará de funcionamento de seu estabelecimento, se for
comercial, ou ver negado o financiamento para a venda do imóvel cuja
planta original foi alterada sem aprovação da Prefeitura, dentre outros
casos.
Posso reclamar se a obra do vizinho estiver me atrapalhando?
Katia: Caso o responsável pela obra não cumpra
as exigências legais, pode-se fazer uma denúncia na Prefeitura, sendo
que o fiscal do órgão irá averiguar a obra. Se constatar
irregularidades, lavrará um Auto de Embargo e Infração e aplicará a
multa pecuniária correspondente. Caso necessário poderá também solicitar
auxílio policial para cumprir a medida. O embargo só será suspenso após
a eliminação das infrações que o motivaram e o pagamento da multa
imposta. O vizinho também poderá acionar o responsável pela obra na
Justiça, para obrigá-lo a cumprir as exigências legais, e também
pleitear eventual prejuízo material ou moral que tenha sofrido ou
evitar iminente prejuízo que possa vir a sofrer
Fonte: Revista Zap