domingo, 23 de junho de 2013

Conheça as cinco dicas necessárias para quem está construindo ou reformando


Proprietário precisa estar atento para evitar problemas junto aos órgãos públicos (Fotos: Thinkstock)

Construir ou reformar um imóvel nem sempre é uma das tarefa fácil. Mais do que projetar o resultado arquitetônico esperado, existem uma série de questões legais para as quais os proprietários precisam estar atentos para evitar que suas residências ou empreendimentos comerciais venham a ter problemas junto aos órgãos públicos responsáveis pela regularização imobiliária. Sobre este tema, a engenheira Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria, aponta cinco dicas essenciais que abrangem os cuidados necessários, em termos de documentação, que devem ser tomados por quem está realizando uma reforma.


O ideal é que os pedreiros sejam acompanhados por um engenheiro ou arquiteto

CONFIRA AS DICAS:
Projeto adequado - É imprescindível a contratação de um engenheiro ou arquiteto especializado em reformas, pois este profissional terá condições de elaborar o projeto de reforma de acordo com as leis e normas técnicas estabelecidas pelos órgãos públicos locais, evitando assim problemas legais no futuro.

Processo de aprovação – Depois de finalizado o projeto para a reforma ou construção, é preciso encaminhá-lo para aprovação junto à prefeitura municipal. Para que o processo ocorra de maneira assertiva e sem grandes dores de cabeça para o proprietário, é importante a consultoria de uma empresa especializada, que já conhece os trâmites legais e burocráticos e pode garantir maior sucesso à ação.

Mão-de-obra – As pessoas que trabalharão no dia-a-dia da obra também precisam ser especializadas e de confiança. Além disso, é importante que sejam permanentemente acompanhadas por um engenheiro ou arquiteto que gerenciem o trabalho e garantam que tudo sairá conforme acordado.

Documentação - Após a conclusão da obra é preciso solicitar junto à prefeitura o “Habite-se”, documento que comprova legalmente que o imóvel foi construído de acordo com o aprovado. Além disso, também é preciso levar o projeto do imóvel e o “Habite-se” para averbação (declaração) no registro de imóveis.

Laudos especiais – No caso dos imóveis comerciais, é importante não esquecer que também é preciso obter com os órgãos públicos outros laudos e aprovações que são obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos, tais como: vigilância sanitária, bombeiros e órgãos ambientais.

Fonte: Revista Zap