domingo, 23 de junho de 2013

Saiba quais reformas precisam de autorização da prefeitura

Você comprou uma casa mas, acredite, ela não é apenas de sua responsabilidade. Antes de fazer uma grande reforma ou cortar uma árvore é preciso pedir autorização para a Prefeitura. O ZAP Imóveis consultou a advogada Katia Peperaio para explicar o que deve ser feito antes de mudar o visual do seu imóvel e assim evitar multas. É importante lembrar: as leis mudam para cada cidade. As regras abaixo valem para São Paulo.


Procure saber o que deve ser feito antes de mudar o visual da sua residência (Fotos: Thinkstock)

Preciso pedir autorização para trocar o piso da calçada em frente a minha casa?
Katia Peperaio:
Não, mas deverão ser observadas as exigências da Prefeitura. Por lei, o proprietário da casa é o responsável pela manutenção e reforma da calçada à frente de seu imóvel, e para reformá-la deverá observar normas de segurança e utilizar os seguintes materiais autorizados pelo municipalidade:   bloco de concreto intertravado; ladrilho hidráulico; placa pré-moldada de concreto; concreto pré-moldado ou moldado “in loco”. Os pisos de pedra e mosaico português só podem ser mantidos em áreas de preservação histórica, não são mais permitidos em áreas comuns.

O morador pode rebaixar a guia da calçada quando quiser?
Katia: Para rebaixar a guia é preciso que seja feito o pedido também na Prefeitura, que emitirá uma guia de vistoria. Na sequência, um engenheiro irá vistoriar o local para averiguar se é viável ou não o rebaixamento da guia e, caso aprove o pedido, será emitida uma guia de execução, e o rebaixamento será realizado pela própria Prefeitura que, para tanto, cobrará do responsável o valor das despesas, a serem calculadas por m² de calçada.

No caso da calçada avariada ou irregular, a Prefeitura poderá notificar o proprietário?
Katia:
Sim. A prefeitura pode intimar o dono a arrumá-la em 30 dias. Se ultrapassar o prazo determinado, a Prefeitura passará a cobrar uma multa mensal, cujo valor varia de acordo com a ocorrência e o tamanho da calçada.

Ao alterar o tamanho da casa e até de fazer uma reforma geral, quais são os passos que o proprietário tem que tomar para não infringir a lei?
Katia: Toda vez que o proprietário desejar realizar qualquer acréscimo ou supressão de área do imóvel em relação à planta original, deverá solicitar um Alvará de Aprovação de Reforma junto à Prefeitura, mediante a apresentação de um projeto que observe as regras relativas ao respectivo zoneamento, feito por um arquiteto que será o responsável pela obra. Só após a concessão do Alvará é que a obra poderá ser realizada.
É preciso também cuidar do canteiro de obras. Não é permitido obstruir a passagem de pedestres nas calçadas. Deverá ser contratada uma empresa de caçambas cadastrada na Prefeitura.

Para retirar uma árvore da área interna da casa, o proprietário precisa pedir autorização?
Katia: Sim. Para a remoção de árvore plantada na área interna do imóvel deverá ser feita uma solicitação na respectiva subprefeitura, sendo que o engenheiro da Prefeitura irá ao local averiguar e emitir um laudo, caso seja aprovada a remoção da árvore, a Prefeitura emitirá um ofício que autoriza o proprietário a removê-la.


É preciso ficar atento as regras para não causar problemas aos vizinhos

E se ela estiver na parte externa?
Katia: Caso a árvore esteja na parte externa do imóvel, a remoção e poda da árvore será de responsabilidade da Prefeitura, e o pedido poderá ser feito através do site www.prefeitura.sp.gov.br. Nos casos de manutenção e segurança não é cobrada taxa, mas se a remoção for necessária, em razão, por exemplo, de alteração de passagem solicitada pelo proprietário, será cobrada taxa.

O que pode acontecer com o proprietário que não cumprir a lei?
Katia:
Quando o proprietário descumprir as exigências legais, será penalizado. Em quase todas as hipóteses ele poderá sofrer multa, poderá também sofrer o embargo de obra irregular que esteja em andamento, ser obrigado a regularizar a obra que não esteja sendo realizada de acordo com as exigências legais, pagar pelo reparo que a Prefeitura teve que fazer em seu lugar, bem como ter problemas para conseguir um alvará de funcionamento de seu estabelecimento, se for comercial, ou ver negado o financiamento para a venda do imóvel cuja planta original foi alterada sem aprovação da Prefeitura, dentre outros casos.

Posso reclamar se a obra do vizinho estiver me atrapalhando?
Katia: Caso o responsável pela obra não cumpra as exigências legais, pode-se fazer uma denúncia na Prefeitura, sendo que o fiscal do órgão irá averiguar a obra. Se constatar irregularidades, lavrará um Auto de Embargo e Infração e aplicará a multa pecuniária correspondente. Caso necessário poderá também solicitar auxílio policial para cumprir a medida. O embargo só será suspenso após a eliminação das infrações que o motivaram e o pagamento da multa imposta. O vizinho também poderá acionar  o responsável pela obra na Justiça, para obrigá-lo a cumprir as exigências legais, e também pleitear eventual prejuízo material ou moral que tenha sofrido ou evitar  iminente prejuízo que possa vir a sofrer

Fonte: Revista Zap