quarta-feira, 24 de julho de 2013

8 DICAS PARA QUEM QUER COMPRAR O PRIMEIRO IMÓVEL

SAIBA O QUE É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO ANTES DE COMPRAR A PRIMEIRA CASA OU O PRIMEIRO APARTAMENTO


Comprar o primeiro imóvel não é uma tarefa simples. Segundo o economista e professor da FGV, Samy Dana, por ser um bem de valor alto, é preciso muito planejamento para que o negócio se torne sustentável para o comprador. É necessário estudar e escolher a melhor opção para a localização, tipo de imóvel (casa ou apartamento), se será novo ou usado, o número de quartos e garagens e a metragem.
Para ajudar na realização do sonho da casa própria, detalhamos abaixo oito dicas dadas por especialistas para quem busca o seu primeiro imóvel. 
Novo ou usado?
Financeiramente, o imóvel usado costuma ser um melhor negócio. “O apartamento novo é sempre mais caro. Lógico que se tem o prazer de morar onde ninguém nunca morou, em um imóvel mais moderno, com condomínio mais barato, mas é mais caro e tem depreciação”, diz Samy Dana.
Quanto menor o valor  financiado, melhor
Nem sempre existe possibilidade de quitar o valor de imóvel à vista. Nestes casos, o financiamento é inevitável. Mas vale um esforço para financiar o menor valor possível. Raspe suas economias, abra mão de alguns bens para tentar dar uma entrada num valor mais alto. Segundo o economista, quanto menor o valor financiado, menor será o pagamento de juros e o prazo de pagamento.
Atenção ao valor da parcelaO valor a ser pago na parcela é um dos itens mais importantes quando se quer comprar um imóvel financiado. “O financiamento dura 30, 35 anos. Isso é mais tempo do que dura a maioria dos casamentos no Brasil. Ter um apartamento é como ter um casamento”. Segundo Dana, o ideal é que a parcela comprometa apenas 20% da renda líquida.
“Nessa hora é preciso pensar que a compra do imóvel nem sempre é vantajosa. A compra pode ultrapassar as questões financeiras. É bom pesquisar também o valor de um aluguel. Ter R$ 500 mil investidos na poupança, vale a pena. O juros pode ser maior do que o valor total do aluguel”.

Como escolher a instituição financeira
Para um imóvel de até R$ 500 mil, os juros do financiamento habitacional variam, em média, de 8% a 10% ao ano. “Tem que pesquisar as condições de crédito e tomar cuidado com o que eles chamam de relacionamento com o cliente – para ter uma taxa melhor, o cliente precisa ter ‘fidelização bancária’. Às vezes, para ter uma taxa melhor, o banco te obriga a fechar pacotes, que muitas vezes não valem à pena. Segundo Dana, na maioria dos casos, os bancos públicos possuem as taxas mais vantajosas.
Pesquisa legal do imóvel e do corretor
Consultar um advogado ou uma imobiliária para ver se os documentos estão ok é fundamental. “Pode custar até 2 mil reais, mas é um investimento que vale a pena para evitar dor de cabeça futura”.

Vale a pena usar o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita em uma conta o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário. Só é possível receber o benefício em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, compra de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
“Vale a pena usar o FGTS, pois este benefício é exclusivo para que não possui nenhum outro imóvel no nome. É um grande artifício porque este dinheiro está sendo mal investido e está rendendo pouco”.
Olhos atentos 
Na hora de realizar o sonho da casa própria, alguns detalhes importantes não podem ser esquecidos. Analisar a vizinhança, avaliar o acesso ao transporte público, visitar o local durante o dia e durante a noite, para saber se o imóvel é perigoso ou barulhento e conhecer o trânsito local são alguns dos conselhos importantes nesta hora.
Vale esperar
Além de pesquisar e entender o mercado, a opinião dos especialistas é que a hora não é boa para comprar um imóvel, especialmente na cidade de São Paulo. “Existe uma bolha instalada em várias partes da cidade de São Paulo. Os preços estão muito altos. Na maioria dos casos, ainda não é a hora. Vale pesquisar e o aluguel não é o mais indicado”, diz Dana.

Fonte: Época negócios

terça-feira, 23 de julho de 2013

Preços de imóveis de luxo baixarão em 2014, diz especialista

Mais gente está comprando imóveis de luxo em São Paulo. Pesquisa realizada pela imobiliária Coelho da Fonseca mostra que, comparado com o primeiro trimestre de 2009, houve um crescimento de 686% nos financiamentos de imóveis de mais de R$ 1 milhão nos primeiros meses deste ano, na capital paulista. No mesmo período, foi verificado, também, um aumento de 200% nos financiamentos de imóveis de mais de R$ 2 milhões.
O momento, no entanto, não é o mais adequado para a compra. Segundo o professor de finanças da Universidade de São Paulo Keyler Carvalho Rocha, quem ainda não comprou, deveria esperar por algum tempo. “O mercado está passando por uma fase de correção. Daqui a um ano, a oferta de imóveis estará maior, e os preços estarão mais baratos”, diz.
Segundo o professor, esse aumento se deve à facilidade de retirar crédito para o setor imobiliário. “Com a redução dos juros e o aumento do prazo, que passou de 15 para 30 anos, a procura pela casa própria também cresceu”, afirma. Além disso, a queda no desemprego e a elevação do poder de compra ainda beneficiaram o setor.
A supervalorização dos imóveis contribuiu para esse número de financiamentos. Para o professor, o aumento da procura e a diminuição da oferta foram os principais responsáveis pela elevação. “Com uma oferta não tão crescente em relação à procura e com o crescimento no número de construtoras em São Paulo, os valores de terrenos, casas e apartamentos tendem a subir”, explica.
Veja Também:


Os preços de imóveis no País subiram tanto que, hoje, é possível comprar um castelo na Europa com o mesmo valor que seria investido em um apartamento em São Paulo, por exemplo. Para se ter uma ideia, é possível encontrar castelos na França, com uma área de 600 metros quadrados, por R$ 1,8 milhão, preço equivalente ao de um apartamento de 150 metros quadrados na área do Jardins.
Segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), os preços de imóveis aumentaram 14,1% de maio de 2012 até o mês passado, fechando em média por R$ 6.748 o metro quadrado. Apenas em São Paulo, o valor do metro quadrado cresceu 1% em comparação com o último mês, ficando em R$ 7.192.

Você conhece o Programa Habitacional Casa Paulista?

Casa Paulista








OBJETIVO:

Subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo, ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.

Enquadramento da Operação: Os agentes financeiros conveniados deverão enquadrar as operações nas normas de financiamento emanadas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, referente aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), editadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS e/ou do PMCMV, modalidade Carta de Crédito Individual-Manual de Fomento-Pessoa Física.
Observação: Será admitida a concessão do subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) somente na hipótese de não ser possível o enquadramento do imóvel objeto da operação nas normas do FGTS e/ou do PMCMV, devendo ser observado, contudo, o atendimento das demais condições do programa, abaixo relacionadas.

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
- Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Atender os requisitos do PMCMV e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e

c) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro. 
- Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
- Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO: 

1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 – Tipo: Quaisquer imóveis habitacionais que atendam as regras definidas pelo agente financeiro responsável pela concessão do financiamento, inclusive aquisição de unidades em empreendimentos estruturados(sob a forma de apoio à produção ou associativa) desde que a venda e o financiamento da unidade seja contratada de forma definitiva[ financiamento na planta].
- Valor de Venda e Avaliação: Para os fins do Programa Casa Paulista/Servidor Público Estadual, o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, o que for maior, objeto do financiamento a ser concedido, deverá observar como limite o mesmo admitido pelo CCFGTS e/ou PMCMV para imóvel novo nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
3.1 - O limite indicado no ítem anterior será o vigente na data da contratação do financiamento.
3.2 - Havendo distinção entre o limite máximo permitido para o Programa Minha Casa Minha Vida e o estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS(CCFGTS), para efeito do Programa objeto desta deliberação normativa, deve ser considerado o maior entre eles.
3.3 - Os dispositivos dos subitens 3.1 e 3.2 são aplicáveis para imóveis localizados em quaisquer dos municípios paulistas.

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


1 - Valor: O valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será de no mínimo R$ 3.100,00( treis mil e Cem Reais) e, no máximo R$ 34.500,00( Trinta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
1.1 - Para efeito de determinação do valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será utilizada a tabela abaixo, considerando no cálculo 5 (cinco) casas decimais e desprezando as 3 (três) últimas no valor apurado:
TABELA DE SUBSÍDIO DO FPHIS
Renda Familiar Bruta Mensal
Valor do Subsídio
Até R$ 1.600,00
R$ 34.500,00
Acima de R$ 1.600,00 e até R$ 3.100,00
Aplicar a seguinte fórmula: S=3.100,00+(3.100-RF)*20,9333
Acima de R$ 3.100,00 e até R$5.400,00
R$ 3.100,00
2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público.
- A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Liberação dos recursos: Será efetuada pelo Agente Financeiro que registrará em conta vinculada e promoverá a liberação após o registro do contrato de financiamento, juntamente com as demais verbas da operação.
5 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
6 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.

Telefone de contato para Atendimento ao Programa: (11) 2505-2724 e (11) 2505-2725

2ª a 6ª.feira - 8:30 às 12:30h e 14:00 às 17:00h

Saiba quando contrato de aluguel ou compra de imóvel pode ser rompido

Mesmo tomando todos os cuidados antes de comprar ou alugar um imóvel, o comprador ou locatário pode se arrepender da operação. Uma vez assinado o contrato, é complicado voltar atrás, mas não impossível.
A lei brasileira protege os inquilinos e, em alguns casos específicos, também os compradores. Entenda:

Compra

Imóveis na planta: Quem comprou um imóvel antes de vê-lo construído pode romper o negócio tanto por simples vontade como por culpa da construtora. No primeiro caso, o comprador é obrigado a pagar uma multa. 
"A Justiça tem entendido que devem ficar retidos entre 10% e 15% do que já foi pago pelo imóvel", diz o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário.
"Mesmo que esteja previsto no contrato mais do que isso, as pessoas não devem aceitar, pois a cláusula é abusiva e inválida", afirma o advogado.
Por outro lado, quando a construtora cria uma situação que justifica o rompimento do negócio, por atraso na entrega, por exemplo, o comprador tem direito a receber de volta tudo o que pagou, corrigido e em uma única parcela. Se considerar necessário, ainda pode pedir uma indenização na Justiça.
Imóveis usados: No caso de imóveis usados, o negócio poderá ser desfeito desde que o comprador pague uma multa, que estará prevista no contrato.

Para uma casa ou apartamento financiados, no entanto, a situação é mais complicada. Aí é preciso fazer duas negociações: uma com o antigo proprietário e outra com o banco responsável pelo financiamento.
Vale ressaltar que essas instituições financeiras nada têm a ver com o sucesso do negócio. "A solução pode ser transferir o financiamento a terceiros que se interessem em comprar o imóvel", diz Tapai. "Mas essa pessoa terá que ser aprovada pelo banco", declara o advogado.
Ainda que o antigo proprietário tenha alguma culpa pelo rompimento do negócio, o comprador deverá encontrar alguém para assumir o financiamento. "Ele pode cobrar do antigo dono uma indenização. E, se for necessário, terá que recorrer à Justiça", diz Tapai.

Aluguel

Quando desiste de alugar o imóvel por motivos particulares, ou seja, sem a culpa do proprietário, o inquilino precisa pagar uma multa contratual antes de sair.
Porém, se ele demonstra que é indesejável morar no local ou que na apresentação da casa ou apartamento não foi informado de algo que comprometa seu bem-estar -por exemplo, uma feira livre ou um bar cujo barulho atrapalha seu sono-, é possível fazer essa rescisão sem pagar nada.
Em caso de o imóvel apresentar algum problema, como um telhado que desaba, o inquilino também pode sair. "É de responsabilidade do proprietário garantir que o imóvel esteja sempre nas condições em que foi fechado o negócio", diz Jaques Bushatsky, Diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Outra possibilidade é quando o incômodo do inquilino não é culpa dele nem do proprietário. Por exemplo, a rua em o imóvel está localizado será alvo de uma longa obra da administração municipal. "Nesse caso, ou sai uma decisão amigável, ou a questão terá que ser decidida pelo juiz", afirma Jaques.
FONTE: UOL
Veja Também: